Como podemos definir o individualismo liberal? Ele se confunde totalmente com o egoísmo? Isto é, não há espaço, para liberais, para o aspecto social, coletivo? Há diversas formas de responder tais questões, mas, aqui, utilizaremos um dos filósofos mais importantes para a filosofia política contemporânea: John Rawls.
A noção de que indivíduos não podem ser sacrificados em prol da sociedade está presente em Rawls, principalmente em sua crítica ao utilitarismo (RAWLS, 2016). Segundo Rawls, se a estrutura básica da sociedade – as principais instituições políticas e sociais da sociedade - for organizada conforme princípios utilitários, ter-se-á uma situação em que, para produzir uma maior quantidade de utilidade na sociedade, será permitida a eliminação ou restrição das liberdades individuais da minoria em favor da maximização da utilidade média da sociedade (WENAR, 2017).
Vamos supor que a sociedade, na hora de escolher os princípios das principais instituições da sociedade que regularão a distribuição de vantagens e desvantagens, escolha o princípio de maximização da utilidade média. Ou seja, tais instituições deverão ser organizadas conforme o princípio de que a utilidade média entre os cidadãos seja maximizada. Rawls, em seu projeto político-filosófico, visa substituir o utilitarismo, identificando seu principal argumento, e substituindo-o por uma estratégia contratualista, identificando princípios de justiça que regulariam o design das principais instituições da sociedade (a estrutura básica da sociedade) e que seriam acordados por indivíduos racionais e livres (devido ao espaço, não podemos elucidar mais detalhadamente como Rawls desenvolve seu contratualismo, nem seus famosos princípios de justiça). Dito isso, qual é o problema que Rawls vê no princípio de maximização da utilidade média?
Primeiro, o utilitário parte do seguinte – e intuitivo – princípio: se o indivíduo X, entre os períodos t¹ e t², incorre a sacrifícios em t¹ para obter maior utilidade em t², e é racional que X faça isso, por que não postular que X tenha que aceitar que custos sejam impostos em sua vida para que ele aumente a utilidade de outro indivíduo, Y? Ou seja, o princípio utilitário diz o seguinte: se o próprio indivíduo X aceita, no momento t¹, incorrer a sacrifícios para, em t², obter maior utilidade, por que não podemos extrapolar esse princípio de escolha individual, em que o indivíduo concorda com sacrifícios intrapessoais, para um princípio de escolha social, em que se impõe sacrifícios interpessoais? Isto é, o princípio de que é racional que certo membro da sociedade incorra a custos ou sacrifícios desde que isso gere benefícios maiores para outro membro da sociedade. Se podemos incorrer a sacrifícios em certo momento da vida para obter maior prazer em outro momento futuro, por que indivíduos não podem ser sacrificados pelo benefício dos outros, desde que esse benefício maximize a utilidade da sociedade?
Rawls acredita que essa transição de um princípio da escolha individual para a escolha social é equivocada. Para ele, há uma diferença fundamental entre indivíduos e a sociedade. Indivíduos são entidades mais separadas e distintas entre si do que fases da vida de um certo indivíduo. Indivíduos têm uma vida própria a viver. Mais do que isso, o utilitarismo, ao misturar todas as pessoas, aglomerando-as como se fossem uma única entidade, permite que os direitos de uma pessoa sejam infringidos se isso resultar, no geral, em maior utilidade média. O que essa concepção ignora, e o contratualismo rawlsiano aceita, é que cada pessoa tem uma vida única a viver. Por isso, seu contratualismo procura formular princípios que beneficiem cada pessoa individualmente, gerando o consentimento livre e racional dessas mesmas pessoas.
Rawls compreende que certas pessoas possam se beneficiar dos custos impostos aos outros. A questão relevante não é essa, mas sim a seguinte: o fato de X se beneficiar dos custos de Y é uma razão suficiente para que Y aceite a imposição desses custos? Vamos supor a seguinte situação: que João se beneficiaria muito se a liberdade política de José fosse totalmente restrita, e que o benefício que João – e a sociedade - receberia dessa restrição seria maior que o custo dela para José. Isso é razão suficiente para que José aceite ter sua liberdade política totalmente restrita? Somente se pensássemos que existem dois tipos de entidades, uma individual (indivíduos) e uma coletiva (sociedade), em que a imposição de custos a certos indivíduos aumentaria a utilidade da entidade coletiva, a sociedade. Mais do que isso, a sociedade deveria existir independentemente e acima dos próprios indivíduos que a compõem.
Rawls não acredita nisso. Para ele, a sociedade não é uma mera fusão de indivíduos, mas sim uma associação de indivíduos. E esses indivíduos são plurais e têm distintas concepções de bem. Eles não podem ser aglomerados numa entidade ontológica distinta. De acordo com ele, os princípios que regularão a sociedade deverão ser escolhidos de uma maneira que respeitará a distinção entre as pessoas (separeteness of persons), respeitando sua capacidade como indivíduos racionais e com distintas finalidade e concepções de bem. Esse é o individualismo rawlsiano.
Por último, vale dizer que Rawls, ao se inspirar em Kant, compromete-se com o princípio de publicidade justificatória: a liberdade exige que obedeçamos às regras ou leis que poderíamos racionalmente consentir. Ou seja, do ponto de vista kantiano, expressamo-nos como seres racionais e autônomos quando concordamos com máximas que poderiam ser transformadas em leis universais. Princípios políticos ou morais só podem ser aceitos se justificados para todos aqueles submetidos a esses princípios. Dessa maneira, garante-se que cada um de nós será governado somente por princípios que poderíamos racionalmente consentir. Não podemos exigir unilateralmente que um indivíduo se sacrifique ou incorra a custos. A lógica utilitária torna-se, então, insuficiente, pois aceita a imposição de custos a um indivíduo, desde que os benefícios coletivos gerados superem os custos. O utilitário, ao adotar o princípio da escolha social, tem dificuldades em conceber a distinção entre as pessoas e, com isso, o valor do indivíduo.
O individualismo ralwsiano – e, em boa medida, o liberal – não se confunde com egoísmo ou com uma atitude antissocial. Rawls, vale dizer, compreende a sociedade como um sistema equitativo de cooperação social. Para essa conclusão, a questão que fica é: a sociedade e, mais especificamente, os princípios de justiça pensados por Rawls (que não detalhamos aqui) são coerentes com seu individualismo ? Libertários – como Nozick e Rothbard – diriam que não. Rawls, Nozick vai dizer, não leva a sério o seu próprio kantianismo e sua própria concepção de indivíduos como seres distintos; Rothbard, apesar de não dialogar diretamente com Rawls, afirmaria que ele não leva a sério, ou não compreende, o valor do consentimento na cooperação social. Para ambos, só uma sociedade que minimiza ou neutraliza (como no caso de Rothbard) a ação do Estado pode ser coerente com esses pressupostos individualistas.
Referências
LOMASKY, L. E. Libertarianism at Twin Harvard. Social Philosophy and Policy, v. 22, n. 1, p. 178–199, 2005.
RAWLS, J. Uma Teoria da Justiça. Edição: 4ª ed. Martins Fontes, 2016.
WENAR, L. John Rawls. In: ZALTA, E. N. (Ed.) The Stanford Encyclopedia of Philosophy. Spring 2017 ed. Metaphysics Research Lab, Stanford University, 2017.