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janeiro 7, 2021

Um grupo de apoiadores do (ainda) presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, protagonizou cenas vergonhosas na tarde de ontem, 5 de janeiro, ao invadir o Capitólio, sede do Congresso Americano. A invasão, estimulada por Trump, tentava interromper a sessão de contagem de votos do Colégio Eleitoral, que segundo o presidente e seus apoiadores foram fraudados. Discurso semelhante foi feito em 2018 por um certo carioca com histórico de atleta, após o 1º turno das eleições presidenciais. Tolerar ou apoiar esses atos é autorizar a barbárie e o totalitarismo.

“Vamos ganhar essas eleições no primeiro turno. A diferença será tão grande que será impossível qualquer possibilidade de fraude”. A frase em questão poderia ser copiada por Donald Trump, mas foi dita por Jair Bolsonaro, ainda durante a campanha eleitoral de 2018. A narrativa do agora presidente da República mobilizou apoiadores para apontar, mesmo antes do resultado, fraude nas urnas eletrônicas. A radicalização do debate foi tamanha que até o ano passado Bolsonaro afirmava que iria comprovar que foi eleito no primeiro turno. Até agora seguimos esperando.

O pior é que se Bolsonaro não fosse eleito, é provável que as cenas do Congresso Americano acontecessem em terras brasileiras. A semelhança nestes episódios demostram algo que salta os olhos: a arrogância autoritária de ambos os presidentes. A soberania popular exercida por meio do voto está prevista no art. 14 da Constituição Federal e não há outro poder que invalide o que foi decidido pelo voto. A ironia é que Bolsonaro e seus apoiadores usam a Constituição como Bíblia Sagrada, mas parecem desconhecer os princípios e normas constitucionais.

A Constituição de 88, aliás, segundo Luís Roberto Barroso, “reduziu o desequilíbrio entre os Poderes da República, que no período militar haviam sofrido o abalo da hipertrofia do Poder Executivo, inclusive com a retirada de garantias e atribuições do Legislativo e do Judiciário”*. Isso significa que apesar dos atropelos, vivemos sob o regime de um Estado de Direito que não autoriza por exemplo, que um cabo e um soldado invadam o Supremo Tribunal Federal por divergências em suas decisões.

Compreendo que assim como eu, você, caro leitor, faça críticas contundentes aos privilégios, salários e mordomias de quem ocupa cargos nos Três Poderes. Contudo, é importante ter a cautela de não cair na assombrosa falácia de fechar o Legislativo e o Judiciário e confiar esses poderes a uma pessoa ou a um grupo. O nome disso é totalitarismo e representa um elevado grau de controle do Estado sob a vida pública e privada dos indivíduos. Esse controle é tão trágico quanto a Ditadura Militar no Brasil ou o regime socialista chinês.

*BARROSO, Luís Roberto — Curso de Direito Constitucional Contemporâneo; os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 8ª edição. São Paulo, Saraiva, 2019.

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